(...)
«Crime ambiental grave é aquele de que resultem a morte ou danos graves em pessoas e os que provoquem uma degradação substancial do ar, solo, água, fauna ou flora - como a emissão ilegal de substâncias perigosas -, ou os que sejam cometidos no quadro de uma organização criminosa.»
(...)E Atenção à Directiva Quadro da Água! (que foi recentemente alterada)
in http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1285227&idCanal=90
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