“As taxas municipais devem ter uma fundamentação económica-finaceira e não podem ter um valor superior ao custo ou beneficio proporcionado.
Segundo o novo Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais, qualquer taxa liquidada sem observância daquela regra poderá vir a ser declarada inválida, em sede administrativa ou judicial, com o consequente reembolso dos valores indevidamente pagos pelos munícipes.”
Artigo publicado no jornal Vida Económica, de 25 de Junho de 2010. Que nem uma luva face à situação de várias taxas cobradas no último mês pela CMMC.
A negrito em caixa destaca o mesmo jornal que a Reclamação deve ser apresentada no prazo de 30 dias frisando ainda que as taxas sem fundamento económico-financeiras são ilegais. Frisando ainda que as taxas não devem exceder o custo do serviço!
Nas páginas interiores, a fls. 8 refere que os Contribuintes podem reclamar ou impugnar taxas municipais abusivas e que as Câmaras Municipais e juntas de freguesia se encontram obrigadas ao princípio da proporcionalidade e do preço justo desde o dia 1 de Maio de 2010 e parece não ser este o caso da CMMC.
Prosseguindo este mesmo jornal que a Provedoria de Justiça recebeu 112 queixas, entre 2007 a 2009.
Pode-se dizer, que este artigo é verdadeiramente esclarecedor face à facturação da água apresentada este mês pelo município mirandense.
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